quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Fim da Violência contra as Mulheres!















http://www2.camara.gov.br/internet/eve/violenciamulher


20/11/2007Ato de Lançamento da Campanha, às 17h, no Salão Nobre da Cãmara dos Deputados
26/11 a 07/12/2007Exposição Fotográfica no Corredor de Acesso ao Plenário
28/11/2007Lançamento de Livros, às 18h, no Salão Nobre da Cãmara dos Deputados
A Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres busca o envolvimento da sociedade e o compromisso do Estado no enfrentamento da violência de gênero, enfatizando o fortalecimento da auto-estima da mulher e seu empoderamento como condições básicas para se libertar de situações de violência. Adotamos, assim, como slogan permanente: Uma vida sem violência é um direito das mulheres!
No Brasil, onde a Campanha é realizada de 20 de novembro a 10 de dezembro, são parceiras as redes e articulações nacionais de mulheres, de feministas e de direitos humanos, órgãos governamentais, legislativo federal, agências do sistema ONU no Brasil, empresas públicas e privadas. Internacionalmente, ela é realizada desde 1991, em 135 países, e coordenada pelo Center for Women´s Global Leadership.
Por que 16 dias?
O movimento feminista e os movimentos de mulheres escolheram como marco da Campanha Mundial o período compreendido entre os dias 25 de novembro e 10 de dezembro, porque, nessa época, estão inseridas quatro datas significativas na luta pela erradicação da violência contra as mulheres e garantia dos direitos humanos:25 de novembro, Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres.1º de dezembro, Dia Mundial de Combate à Aids.06 de dezembro, data do Massacre de Mulheres de Montreal, que originou a Campanha Mundial do Laço Branco. A partir de 2007, Dia Nacional de Luta dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
No Brasil, a Campanha começa mais cedo, em 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, para dar visibilidade à dupla violência sofrida pelas mulheres negras: o sexismo e o racismo.
*******************Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06)A Lei Maria da Penha determina uma série de medidas protetivas de urgência a serem adotadas para garantir a sua segurança. Entre elas, você tem o direito de ser encaminhada a uma casa abrigo e de solicitar a/ao juiz que o agressor seja proibido de se aproximar ou manter qualquer contato com você, seus filhos e seus familiares.

Medidas protetivas dirigidas ao agressor Para sua proteção a/o juíza/iz poderá determinar que o agressor:
1) Deixe de guardar ou portar arma de fogo para que não faça uso dela visando amedrontá-la ou feri-la;
2) Deixe imediatamente o lar em que conviva com você e seus filhos;
3) Não se aproxime de você, de seus filhos e familiares, bem como das pessoas que presenciaram a violência, fixando o limite mínimo de distância entre vocês e o agressor;
4) Não tenha mais contato com você, seus filhos e familiares por telefone, carta, internet etc, para que não possa intimidá-los por meio dos meios de comunicação;
5) Deixe de freqüentar determinados lugares, como o seu local de trabalho ou de estudo e os espaços de convivência comunitária que você costuma freqüentar (igreja, escola dos filhos, praças, clubes etc.), para evitar cenas públicas de humilhação, difamação ou intimidação;
6) Deixe de visitar os filhos menores por determinado período ou que as/os visite apenas em horário e local específicos, com vigilância de outras pessoas;
7) Dê assistência material a você e seus filhos menores por meio do pagamento de quantia mensal conforme as suas possibilidades financeiras.

Fique sabendo:
A Lei Maria da Penha proíbe que o agressor seja punido com penas de cestas básicas ou de pagamento de multa.

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