quinta-feira, 15 de novembro de 2007

COMISSÃO APROVA MERENDA ESCOLAR PARA JOVENS E ADULTOS!




http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=113705


Gilberto Nascimento

Lobbe Neto considera oportuna e necessária a menção expressa do atendimento desses estudantes na lei que cria o PNAE.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou hoje a inclusão dos estudantes jovens e adultos da modalidade educação presencial e das escolas qualificadas como instituições comunitárias e confessionais como beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que aproveitou sugestões dos projetos de lei 7629/06, do Senado, e 7467/06, do deputado licenciado Nelson Proença (PPS-RS), bem como da emenda apresentada pelo deputado Lira Maia (DEM-PA).A comissão também aprovou que os valores por aluno/dia a serem repassados com recursos do PNAE aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sejam corrigidos anualmente pela variação acumulada do INPC ou índice que lhe venha a suceder. Esses valores serão definidos em norma própria a cada exercício financeiro, em correspondência com os praticados no exercício anterior.Oportuna e necessáriaO relator considera oportuna e necessária a menção expressa do atendimento desses estudantes na lei que cria o PNAE, "eliminando a possibilidade de que esses alunos, já tão sacrificados, fiquem desassistidos". Da mesma forma, apesar de o programa prever o atendimento aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados em escolas filantrópicas, ele entende ser legítima a inclusão expressa das entidades comunitárias e confessionais conveniadas com o poder público. Em relação à emenda apresentada, que propõe o reajuste dos valores do PNAE pela variação anual do INPC, "é primordial que se adote esse tipo de dispositivo para evitar que o valor da merenda escolar seja congelado".Merenda escolarO programa é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. A modalidade educação presencial de jovens e adultos oferece aulas de ensino fundamental e médio a estudantes que não tiveram oportunidade de concluir os estudos na idade própria. A Lei de Diretrizes e Bases definiu que a educação de jovens e adultos deve atender aos interesses e às necessidades de indivíduos que já tinham uma determinada experiência de vida, participam do mundo do trabalho e dispõem, portanto, de uma formação bastante diferenciada das crianças e adolescentes aos quais se destina o ensino regular.As escolas comunitárias e confessionais são instituídas por grupos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos. Precisam ter representantes da comunidade, devem atender a ideologias específicas e têm isenção de 60% de impostos.TramitaçãoO projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Educação aprova prevenção de distúrbio alimentar na escola
Reportagem - Newton Araújo Jr.Edição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR


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