
Reportagem - Geórgia MoraesEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
O senador Paulo Paim (PT-RS) leu em Plenário, nesta sexta-feira (28), documento de apoio ao nome do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para ocupar o cargo de diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A iniciativa, tomada pelo senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e por Paim, após discurso na mesma sessão, tem por objetivo reforçar o apoio à candidatura de Cristovam, que deve ser encaminhada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto está sendo distribuído aos senadores para coleta de assinaturas e deverá ser encaminhado ao Palácio do Planalto na próxima semana. Paim informou que já haviam assinado o documento, além dele e de Mesquita Júnior, os senadores Gilvam Borges (PMDB-AP) e Mão Santa (PMDB-PI). De acordo com o texto, a indicação tem a finalidade de "garantir mais uma presença do Brasil em um segmento técnico, político e científico com dimensão de comando internacional".
Cristovam Buarque, que é presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), foi o primeiro ministro da Educação na primeira gestão de Lula na Presidência da República.
Da Redação / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=81112&codAplicativo=2
http://www.educacao.rn.gov.br/locuseducacional/
A Secretaria de Estado de Educação e da Cultura (SEEC), através do Núcleo de Pesquisa em Educação NUPERN/CODESE, objetivando oportunizar a difusão e divulgação de saberes produzidos por educadores do Estado, propagando-os nos meios educacionais e científicos, lança a revista institucional. A revista eletrônica Locus Educacional é mais um veículo para que os educadores do Estado do Rio Grande do Norte possam divulgar e socializar suas pesquisas, contribuindo para enriquecer a troca de saberes. O Núcleo de Pesquisas em Educação do Estado do RN – NUPERN acredita que dando continuidade a formação do professor-pesquisador, a revista contribuirá para fortalecer a sua prática pedagógica, enriquecendo a pesquisa na escola, a busca por novas informações tecnológicas e incentivará a produção e divulgação de trabalhos científicos. Locus Educacional é uma revista eletrônica (com publicação trimestral) de caráter científico, produzida pelo Núcleo de Pesquisa em Educação da Secretaria do Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte com o objetivo de difundir as produções cientificas, acadêmicas e pedagógicas dos educadores da rede pública estadual e de outras redes de ensino. A revista reveste-se de um caráter temático conforme os números da edição, instigando o debate científico e profissional, o intercambio de idéias e a difusão de resultados da investigação indutores de mudanças de práticas educacionais e formativas. Sendo assim, somos convocados a potencializarmos este espaço de divulgação científica com nossas reflexões sobre a educação. Faça seu cadastro pelo site da revista e envie seus trabalhos. Maiores informações no site: www.educacao.rn.gov.br/locuseducacional Núcleo de Pesquisa em Educação - NUPERN /SEEC BR 101, Km 0, Centro Administrativo - Lagoa Nova, Natal/RN Cep: 59064-901, Tel: (84) 3232 1438.
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (13), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2301/00, que torna obrigatória a execução do Hino Nacional, no primeiro ou no último dia da semana, nas escolas de ensino fundamental e médio. A proposta será analisada agora para o Senado Federal.O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), é estimular a noção de patriotismo e civismo entre jovens. Atualmente, a Lei 5.700/71 já prevê a obrigatoriedade de aulas de interpretação e canto do Hino Nacional em todas as escolas desses dois níveis de ensino.Relator do projeto na CCJ, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) acolheu as emendas aprovadas pela Comissão de Educação e Cultura, que retirou do texto original a obrigatoriedade da presença de todos alunos presentes na instituição de ensino durante a execução do hino, e a que penalizava com multa os diretores das escolas, em caso de descumprimento da norma.
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=128386
Gilberto Nascimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (11) o Projeto de Lei 1128/03, do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), que cria o Programa Nacional de Saúde Vocal do Professor da Rede Pública de Ensino. O programa prevê a realização de exames preventivos para identificar indícios de alterações vocais. Detectada alguma alteração vocal, o professor terá pleno acesso aos tratamentos fonoaudiológico e médico. Pela proposta, os professores serão orientados por fonoaudiólogos quanto à importância dos princípios da saúde vocal e do uso adequado da voz. O programa, que terá caráter preventivo, poderá optar por alternativa para reduzir o esforço vocal como o uso de microfones. Como a matéria tramita em caráter conclusivo, será encaminhada ao Senado.O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). No texto, o relator inclui cláusula de vigência da proposta, que será a partir da data da sua publicação; e revoga o artigo 3º, considerado inconstitucional. O artigo revogado incluía nas atribuições dos ministérios da Educação e da Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Nacional de Saúde Vocal.
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=128477
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1203/07, dos deputados Gustavo Fruet (PSDB-PR) e Chico D'Angelo (PT-RJ), que regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, na forma de partituras, áudio ou vídeo.O objetivo da proposta é assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical no País, preservando-se a memória fonográfica nacional. O relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.ResponsabilidadeA responsabilidade pelo envio de dois exemplares da obra, além de sua versão em arquivo digital, é dos impressores ou gravadoras. Eles têm prazo máximo de 30 dias para efetivar o depósito, sob pena de multa de até 100 vezes o valor da obra no mercado ou apreensão de exemplares até esse valor.Biblioteca NacionalA Biblioteca Nacional do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, é considerada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo, e é também a maior biblioteca da América Latina.O núcleo original de seu acervo - calculado hoje em cerca de nove milhões de itens - é a antiga livraria do rei português D. José. O início do itinerário da Real Biblioteca no Brasil está ligado a um dos mais decisivos momentos da história do País: a transferência de toda a família real e da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, em 1808.O acervo trazido para o Brasil foi de 60 mil peças, entre livros, manuscritos, mapas, estampas, moedas e medalhas. A data de 29 de outubro de 1810 é considerada oficialmente como a da fundação da Real Biblioteca que, no entanto, só foi franqueada ao público em 1814.Íntegra da proposta:- PL-1203/2007Notícias anteriores:Educação aprova depósito legal de gravações de músicas
Reportagem - Newton Araújo Jr./RCA(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
Ronaldo Mota - Secretário de Educação a Distância
O Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação a Distância, acaba de lançar o Programa Nacional de Formação Continuada em Mídias na Educação. Trata-se da consistente estratégia governamental para capacitar professores da Educação Básica quanto ao uso das diversas tecnologias de informação e comunicação via construção cooperativa de uma cultura de produção e oferta de educação a distância.
O curso parte da real constatação de que um dos principais motivos de novas tecnologias serem ainda pouco adotadas no processo ensino-aprendizagem é a deficiente capacitação dos professores para seu uso adequado, fazendo com que eles sejam pouco incentivados a incorporar as diversas mídias de forma mais efetiva em sala de aula.
Contribuindo para sanar tal deficiência, o programa, que deve capacitar 1,2 mil tutores ainda este ano, procurando atingir mais de 10 mil docentes já em 2006, inclui módulos dedicados às mídias como TV, rádio, informática e material impresso. A inovadora metodologia adotada incentiva de forma especial a autoria como estratégia de aprendizagem, constituindo-se assim em programa modular de formação continuada para profissionais de educação.
O curso apresenta estrutura modular, em créditos, permitindo maior flexibilidade para a inserção dos módulos em diferentes percursos de aprendizagem, possibilitando a certificação em diferentes níveis: básico, com duração de 120 horas e certificado de extensão, intermediário de 180 horas e certificado de aperfeiçoamento, e avançado de 360 horas e certificado de especialização.
A estratégia de produção é baseada na articulação entre o MEC, universidades e secretarias estaduais de educação, sendo que o nível básico inicial é constituído de módulo conceitual introdutório de 30 horas, módulo básico de TV de 15 horas, módulo básico de informática de 15 horas, módulo básico de material impresso de 15 horas, e módulo básico de gestão de mídias de 15 horas.
Destaque-se, em especial, a atuação das universidades federais do Rio Grande do Sul na elaboração e implementação do programa, sendo a UFRGS a coordenadora nacional do módulo de informática, e a UFSM a única instituição do país a contribuir na elaboração de todos os módulos previstos. (RONALDO MOTA, professor titular da UFSM e secretário de Educação a Distância do MEC).